Portaria amplia e agiliza mudança de local de trabalho para servidores federais vítimas de violência doméstica
Está em vigor a portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que amplia e acelera os procedimentos para mudança de local de trabalho de servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.
A norma foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União e se aplica a mulheres, independentemente da orientação sexual, e a homens em relações homoafetivas.
Para servidores ocupantes de cargo efetivo, a portaria prevê remoção, redistribuição ou movimentação funcional. A remoção permite a transferência para outra unidade do mesmo órgão; a redistribuição transfere o cargo para outro órgão; e a movimentação reúne formas de realocação interna, utilizadas quando as demais opções não são viáveis. Para empregados públicos regidos pela CLT, a norma autoriza apenas a movimentação.
REMOÇÃO ÁGIL
A portaria determina que a remoção seja concedida de forma automática quando houver medida protetiva de urgência que comprove risco à vida ou à integridade do servidor, como afastamento do agressor do lar, proibição de contato ou restrição ao porte de arma.
Nesses casos, o pedido deve ser analisado em até cinco dias úteis. Situações de flagrante relacionadas à violência doméstica também tornam a remoção obrigatória.
De acordo com o texto, na ausência de medida protetiva, o pedido poderá ser avaliado com base em documentos como boletim de ocorrência, registros de chamadas a serviços de emergência, exame de corpo de delito, pedido de medida protetiva em análise ou outros meios de prova admitidos em direito. Nesses casos, a concessão dependerá de avaliação da área de gestão de pessoas, considerando o risco apresentado e a conveniência administrativa.
MOTIVO DE SAÚDE
A norma também prevê remoção por motivo de saúde, quando junta médica oficial comprovar danos físicos ou psicológicos decorrentes da violência. Nessa hipótese, a mudança independe do interesse administrativo do órgão e deve ser analisada em até dez dias úteis, prazo que pode ser prorrogado por igual período.
Quando a remoção não for possível, a área de gestão de pessoas deverá indicar alternativas administrativas, como redistribuição ou outra forma de movimentação funcional, respeitando prazos definidos pela portaria. Se a violência persistir na nova localidade, o servidor poderá solicitar nova remoção a qualquer tempo. Caso o risco cesse, também será possível pedir retorno a uma das lotações anteriores, sem prejuízo de direitos.
Todos os processos devem tramitar em caráter sigiloso, e os atos de remoção, redistribuição ou movimentação serão publicados sem identificação nominal, garantindo a proteção do servidor.

